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Início/Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez

O nome atual é aposentadoria por incapacidade permanente. É para quem não tem mais como voltar ao trabalho, nem em outra função.

Lei 8.213/91, art. 42

Como funciona

Cabe quando a incapacidade é total e permanente, e a pessoa não pode ser reabilitada para outra atividade que garanta seu sustento. Não é só a gravidade da doença que pesa: entram idade, escolaridade e o tipo de trabalho que a pessoa sempre fez.

Quem depende de outra pessoa de forma permanente para as tarefas do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

O que é analisado

  • Incapacidade total, que impede qualquer trabalho, e permanente
  • Impossibilidade de reabilitação para outra função
  • Qualidade de segurado no momento em que a incapacidade começou
  • Carência de 12 contribuições, dispensada em acidente e nas doenças graves previstas em lei
  • Condições pessoais: idade, escolaridade e histórico profissional

A conversão que costuma ser esquecida

Muita gente recebe auxílio-doença por anos, com renovação atrás de renovação, quando o caso já era de incapacidade permanente desde o começo. A conversão pode ser pedida — e, quando reconhecida, pode alcançar valores do período anterior.

Documentos que ajudam

Não é preciso ter tudo para começar a conversa. Traga o que tiver em mãos — o resto a gente indica como conseguir.

Laudos médicos detalhados e recentes
Exames de imagem e resultados laboratoriais
Relatório do médico que acompanha o caso
Receituário contínuo
Histórico de internações ou cirurgias
Carteira de trabalho e extrato do CNIS

Dúvidas frequentes

A aposentadoria por invalidez é para sempre?

Não necessariamente. O INSS pode convocar para nova perícia, exceto nas hipóteses de dispensa previstas em lei, como a idade avançada.

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

Quem precisa de assistência permanente de outra pessoa. A lei traz uma lista de situações, e outras podem ser reconhecidas conforme o caso.

Posso voltar a trabalhar depois?

Se houver recuperação, o benefício é encerrado seguindo um escalonamento previsto em lei, não de uma vez.

Recebo auxílio-doença há três anos. Devo pedir a conversão?

Vale analisar. Renovação seguida por anos é justamente o cenário em que a conversão costuma ser cabível.

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Este roteiro apenas organiza as informações do seu relato para o primeiro contato. Não avalia o seu caso, não afirma que você tem direito e não substitui uma consulta com advogada.

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