Início/Pensão por morte
Pensão por morte
O prazo para pedir é curto e conta a partir do óbito. Perder o prazo não elimina o direito, mas pode custar meses de benefício.
Lei 8.213/91, art. 74
Como funciona
A pensão por morte é devida aos dependentes de quem faleceu, desde que a pessoa mantivesse a qualidade de segurado ou já estivesse aposentada.
Os dependentes de primeira classe são cônjuge ou companheiro, filho menor de 21 anos e filho com deficiência ou inválido. Eles não precisam provar dependência econômica — a lei já presume.
Quem pode receber
- Cônjuge ou companheiro em união estável
- Filho menor de 21 anos
- Filho com deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade
- Filho inválido, desde que a invalidez seja anterior à maioridade
- Pais e irmãos, nas classes seguintes, comprovando dependência econômica
O prazo muda o valor
Requerimento feito dentro do prazo legal faz a pensão retroagir à data do óbito. Feito depois, o benefício passa a valer só a partir do pedido. Entre uma coisa e outra pode haver muitos meses de diferença que não voltam.
Documentos que ajudam
Não é preciso ter tudo para começar a conversa. Traga o que tiver em mãos — o resto a gente indica como conseguir.
Dúvidas frequentes
Vivíamos juntos mas nunca casamos no papel. Tenho direito?
Sim, comprovando a união estável. Documentos que mostrem vida em comum — endereço, conta conjunta, dependente em plano de saúde, fotos, testemunhas — servem para isso.
A pensão é vitalícia?
Depende. A duração varia conforme a idade de quem recebe na data do óbito, o tempo de casamento ou união e o tempo de contribuição do falecido.
Meu marido não contribuía há alguns anos. Perdi o direito?
Não necessariamente. Existe o período de graça, e há situações em que o direito se mantém mesmo depois. Vale analisar o CNIS dele.
Somos dois dependentes. Como fica o valor?
O benefício é dividido em cotas iguais. Quando um dependente perde o direito, sua cota é redistribuída entre os demais.
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