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Início/Pensão por morte

Pensão por morte

O prazo para pedir é curto e conta a partir do óbito. Perder o prazo não elimina o direito, mas pode custar meses de benefício.

Lei 8.213/91, art. 74

Como funciona

A pensão por morte é devida aos dependentes de quem faleceu, desde que a pessoa mantivesse a qualidade de segurado ou já estivesse aposentada.

Os dependentes de primeira classe são cônjuge ou companheiro, filho menor de 21 anos e filho com deficiência ou inválido. Eles não precisam provar dependência econômica — a lei já presume.

Quem pode receber

  • Cônjuge ou companheiro em união estável
  • Filho menor de 21 anos
  • Filho com deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade
  • Filho inválido, desde que a invalidez seja anterior à maioridade
  • Pais e irmãos, nas classes seguintes, comprovando dependência econômica

O prazo muda o valor

Requerimento feito dentro do prazo legal faz a pensão retroagir à data do óbito. Feito depois, o benefício passa a valer só a partir do pedido. Entre uma coisa e outra pode haver muitos meses de diferença que não voltam.

Documentos que ajudam

Não é preciso ter tudo para começar a conversa. Traga o que tiver em mãos — o resto a gente indica como conseguir.

Certidão de óbito
Certidão de casamento ou prova da união estável
Certidão de nascimento dos filhos
RG e CPF de quem vai receber
Documentos do falecido: carteira de trabalho e CNIS
Comprovantes de vida em comum: conta conjunta, plano de saúde, endereço

Dúvidas frequentes

Vivíamos juntos mas nunca casamos no papel. Tenho direito?

Sim, comprovando a união estável. Documentos que mostrem vida em comum — endereço, conta conjunta, dependente em plano de saúde, fotos, testemunhas — servem para isso.

A pensão é vitalícia?

Depende. A duração varia conforme a idade de quem recebe na data do óbito, o tempo de casamento ou união e o tempo de contribuição do falecido.

Meu marido não contribuía há alguns anos. Perdi o direito?

Não necessariamente. Existe o período de graça, e há situações em que o direito se mantém mesmo depois. Vale analisar o CNIS dele.

Somos dois dependentes. Como fica o valor?

O benefício é dividido em cotas iguais. Quando um dependente perde o direito, sua cota é redistribuída entre os demais.

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