Início/Tempo de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma de 2019 acabou com a aposentadoria só por tempo, mas criou cinco caminhos de transição. Cair no caminho errado custa anos de espera ou dinheiro por mês.
EC 103/2019 — regras de transição
Como funciona
Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 tem direito às regras de transição. São cinco, e cada uma combina de um jeito diferente idade, tempo de contribuição e pontuação.
Na prática, a mesma pessoa costuma se encaixar em mais de uma. E elas não dão o mesmo resultado: mudam a data em que dá para aposentar e mudam o valor do benefício até o fim da vida.
As cinco regras de transição
- Sistema de pontos — soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação que sobe a cada ano
- Idade mínima progressiva — idade que aumenta seis meses por ano até chegar ao teto
- Pedágio de 50% — para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo em 2019
- Pedágio de 100% — idade mínima menor, mas exige trabalhar o dobro do tempo que faltava
- Regra de transição da aposentadoria por idade, para quem já estava perto
Os números mudam todo ano
A pontuação exigida e a idade mínima progressiva sobem a cada 1º de janeiro. Tabela que você viu num vídeo do ano passado provavelmente já não vale. Antes de tomar decisão baseada em número, confirme o do ano corrente.
Documentos que ajudam
Não é preciso ter tudo para começar a conversa. Traga o que tiver em mãos — o resto a gente indica como conseguir.
Dúvidas frequentes
Vale a pena esperar mais um pouco para aposentar?
Às vezes sim. Alguns meses a mais de contribuição podem mudar a regra aplicável e aumentar o valor de forma permanente. Só o cálculo comparativo mostra.
O que é tempo especial?
É o tempo trabalhado com exposição a agente nocivo — ruído, calor, produto químico, agente biológico. Ele conta com acréscimo e pode adiantar bastante a aposentadoria. Depende do PPP da empresa.
Trabalhei em empresa que fechou. Como consigo o PPP?
Existem caminhos: contador da empresa, massa falida, sindicato da categoria, e prova emprestada de processo de colega. Não é rápido, mas costuma dar.
Já me aposentei. Ainda dá para mudar de regra?
Em algumas situações sim, dentro do prazo legal de revisão. Depende de qual regra foi aplicada e do que constava no processo.
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