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Salário-maternidade
São 120 dias. E muita mãe que tem direito não pede, porque acha que benefício do INSS é só para quem tem carteira assinada.
Lei 8.213/91, art. 71
Como funciona
O salário-maternidade é devido por 120 dias no nascimento, na adoção e na guarda para adoção. Vale também em caso de natimorto, e em prazo reduzido no caso de aborto não criminoso.
Quem é empregada ou trabalhadora avulsa não precisa de carência. Contribuinte individual, facultativa e trabalhadora rural precisam de 10 contribuições — ou, no caso da rural, 10 meses de atividade no campo.
Quem tem direito
- Empregada com carteira assinada, sem exigência de carência
- Trabalhadora rural, com 10 meses de atividade comprovada
- Autônoma e contribuinte individual, com 10 contribuições
- Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada
- Mãe adotante ou que obteve guarda para fins de adoção
- Empregada doméstica
Prazo para pedir
Existe prazo. Quem descobre o direito anos depois pode não conseguir mais receber tudo, ou nada. Se a criança nasceu há mais de um ano e você nunca pediu, vale confirmar a situação antes que o prazo feche de vez.
Documentos que ajudam
Não é preciso ter tudo para começar a conversa. Traga o que tiver em mãos — o resto a gente indica como conseguir.
Dúvidas frequentes
Estava desempregada quando tive meu filho. Tenho direito?
Pode ter. Depois de parar de contribuir existe um período em que a pessoa continua segurada, chamado período de graça. Se o parto ocorreu dentro dele, cabe o benefício.
Trabalho na roça e nunca paguei INSS. Tenho direito?
Sim, como segurada especial, comprovando o trabalho rural no período exigido antes do parto.
Adotei uma criança. O prazo é o mesmo?
Sim, 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Meu patrão pagou. O INSS paga de novo?
Não. No caso da empregada, a empresa adianta e depois compensa com o INSS. O benefício não é pago duas vezes.
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