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Salário-maternidade

São 120 dias. E muita mãe que tem direito não pede, porque acha que benefício do INSS é só para quem tem carteira assinada.

Lei 8.213/91, art. 71

Como funciona

O salário-maternidade é devido por 120 dias no nascimento, na adoção e na guarda para adoção. Vale também em caso de natimorto, e em prazo reduzido no caso de aborto não criminoso.

Quem é empregada ou trabalhadora avulsa não precisa de carência. Contribuinte individual, facultativa e trabalhadora rural precisam de 10 contribuições — ou, no caso da rural, 10 meses de atividade no campo.

Quem tem direito

  • Empregada com carteira assinada, sem exigência de carência
  • Trabalhadora rural, com 10 meses de atividade comprovada
  • Autônoma e contribuinte individual, com 10 contribuições
  • Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada
  • Mãe adotante ou que obteve guarda para fins de adoção
  • Empregada doméstica

Prazo para pedir

Existe prazo. Quem descobre o direito anos depois pode não conseguir mais receber tudo, ou nada. Se a criança nasceu há mais de um ano e você nunca pediu, vale confirmar a situação antes que o prazo feche de vez.

Documentos que ajudam

Não é preciso ter tudo para começar a conversa. Traga o que tiver em mãos — o resto a gente indica como conseguir.

Certidão de nascimento da criança
RG e CPF da mãe
Carteira de trabalho
Termo de guarda ou adoção, quando for o caso
Comprovação de atividade rural, para a segurada especial
Atestado médico, em caso de parto antecipado

Dúvidas frequentes

Estava desempregada quando tive meu filho. Tenho direito?

Pode ter. Depois de parar de contribuir existe um período em que a pessoa continua segurada, chamado período de graça. Se o parto ocorreu dentro dele, cabe o benefício.

Trabalho na roça e nunca paguei INSS. Tenho direito?

Sim, como segurada especial, comprovando o trabalho rural no período exigido antes do parto.

Adotei uma criança. O prazo é o mesmo?

Sim, 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

Meu patrão pagou. O INSS paga de novo?

Não. No caso da empregada, a empresa adianta e depois compensa com o INSS. O benefício não é pago duas vezes.

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