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Auxílio-doença
Hoje o nome oficial é auxílio por incapacidade temporária. O que não mudou foi a perícia de dez minutos que decide se você está doente.
Lei 8.213/91, art. 59
Como funciona
É o benefício de quem fica mais de 15 dias seguidos sem conseguir trabalhar por doença ou acidente. Nos primeiros 15 dias quem paga é a empresa; a partir do 16º, o INSS.
A regra geral pede 12 contribuições antes do afastamento. Mas essa exigência cai por completo em caso de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e em uma lista de doenças graves previstas em lei.
Quem tem direito
- Quem está incapaz para o próprio trabalho por mais de 15 dias
- Quem mantém a qualidade de segurado, mesmo tendo parado de contribuir há pouco tempo
- Quem sofreu acidente, dentro ou fora do trabalho, sem exigência de carência
- Quem tem doença grave prevista em lei, também sem carência
- Trabalhador rural e contribuinte individual, respeitadas as regras próprias
A perícia decide quase tudo
O perito não vai reconstituir sua história. Ele olha o que está na mesa. Laudo que diz apenas o diagnóstico ajuda pouco: o que pesa é o documento que descreve o que você deixou de conseguir fazer no seu trabalho específico. Leve tudo em papel, organizado por data, mesmo o que parece repetido.
Documentos que ajudam
Não é preciso ter tudo para começar a conversa. Traga o que tiver em mãos — o resto a gente indica como conseguir.
Dúvidas frequentes
O INSS cortou meu benefício e eu não melhorei. E agora?
Existe o pedido de prorrogação, que precisa ser feito nos últimos 15 dias do benefício, e depois o pedido de reconsideração. Passado isso, cabe recurso e via judicial.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não. O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho, e trabalhar durante o recebimento pode gerar cobrança de devolução.
Fui reprovado na perícia mas meu médico diz que não posso trabalhar. Quem decide?
Administrativamente, o perito do INSS. Mas a decisão pode ser questionada, e na via judicial há perícia por médico nomeado pelo juiz, que costuma ser mais detalhada.
Quanto tempo dura o benefício?
O INSS fixa uma data de cessação já na concessão. Se a incapacidade continuar, é preciso pedir prorrogação antes dessa data.
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