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Auxílio-doença

Hoje o nome oficial é auxílio por incapacidade temporária. O que não mudou foi a perícia de dez minutos que decide se você está doente.

Lei 8.213/91, art. 59

Como funciona

É o benefício de quem fica mais de 15 dias seguidos sem conseguir trabalhar por doença ou acidente. Nos primeiros 15 dias quem paga é a empresa; a partir do 16º, o INSS.

A regra geral pede 12 contribuições antes do afastamento. Mas essa exigência cai por completo em caso de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e em uma lista de doenças graves previstas em lei.

Quem tem direito

  • Quem está incapaz para o próprio trabalho por mais de 15 dias
  • Quem mantém a qualidade de segurado, mesmo tendo parado de contribuir há pouco tempo
  • Quem sofreu acidente, dentro ou fora do trabalho, sem exigência de carência
  • Quem tem doença grave prevista em lei, também sem carência
  • Trabalhador rural e contribuinte individual, respeitadas as regras próprias

A perícia decide quase tudo

O perito não vai reconstituir sua história. Ele olha o que está na mesa. Laudo que diz apenas o diagnóstico ajuda pouco: o que pesa é o documento que descreve o que você deixou de conseguir fazer no seu trabalho específico. Leve tudo em papel, organizado por data, mesmo o que parece repetido.

Documentos que ajudam

Não é preciso ter tudo para começar a conversa. Traga o que tiver em mãos — o resto a gente indica como conseguir.

Laudo médico atualizado e legível
Exames, receitas e relatórios
Atestados com CID e período de afastamento
Carteira de trabalho
Comunicação de Acidente de Trabalho, se houver
Comprovante do agendamento da perícia

Dúvidas frequentes

O INSS cortou meu benefício e eu não melhorei. E agora?

Existe o pedido de prorrogação, que precisa ser feito nos últimos 15 dias do benefício, e depois o pedido de reconsideração. Passado isso, cabe recurso e via judicial.

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não. O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho, e trabalhar durante o recebimento pode gerar cobrança de devolução.

Fui reprovado na perícia mas meu médico diz que não posso trabalhar. Quem decide?

Administrativamente, o perito do INSS. Mas a decisão pode ser questionada, e na via judicial há perícia por médico nomeado pelo juiz, que costuma ser mais detalhada.

Quanto tempo dura o benefício?

O INSS fixa uma data de cessação já na concessão. Se a incapacidade continuar, é preciso pedir prorrogação antes dessa data.

Antes de mandar mensagem

Organize seu caso em 4 perguntas

Responda e o WhatsApp abre com o resumo já escrito, direcionado para a advogada da área. Assim a primeira conversa começa do meio, não do zero.

Este roteiro apenas organiza as informações do seu relato para o primeiro contato. Não avalia o seu caso, não afirma que você tem direito e não substitui uma consulta com advogada.

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