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Divórcio e família
Quando dá para resolver de forma consensual, resolve mais rápido, custa menos e machuca menos gente. Nem sempre dá — e para isso também existe caminho.
Código Civil e Lei 5.478/68
Como funciona
Casos de família se resolvem de dois jeitos. No consensual, as partes acordam e o processo é curto; havendo acordo e nenhum filho menor ou incapaz, o divórcio pode até ser feito em cartório.
No litigioso, cada ponto é discutido: partilha, guarda, convivência, alimentos. Leva mais tempo, e por isso a primeira conversa costuma girar em torno de quanto ainda é possível acordar.
O que o escritório acompanha
- Divórcio consensual e litigioso
- Partilha de bens, incluindo imóvel financiado
- Pensão alimentícia: fixação, revisão e execução
- Guarda, guarda compartilhada e regulamentação de convivência
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Investigação de paternidade
- Inventário e partilha de herança
Inventário tem prazo
A abertura do inventário tem prazo contado do falecimento, e atrasar costuma gerar multa sobre o imposto estadual. É um custo evitável que aparece com frequência em famílias que adiaram o assunto por luto.
Documentos que ajudam
Não é preciso ter tudo para começar a conversa. Traga o que tiver em mãos — o resto a gente indica como conseguir.
Dúvidas frequentes
Dá para divorciar sem o outro concordar?
Dá. O divórcio não depende da concordância da outra parte nem de justificar motivo. O que pode ser discutido são partilha, guarda e alimentos.
Como se calcula a pensão alimentícia?
Pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei, embora a prática forense trabalhe com faixas conforme o caso.
Guarda compartilhada significa dividir a semana ao meio?
Não. Compartilhada se refere às decisões sobre a vida da criança. A convivência é definida separadamente e pode ter várias formas.
Meu ex parou de pagar a pensão. O que posso fazer?
Cabe execução, com medidas que vão de desconto em folha e protesto até prisão civil, conforme o rito escolhido e o período em atraso.
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