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Divórcio e família

Quando dá para resolver de forma consensual, resolve mais rápido, custa menos e machuca menos gente. Nem sempre dá — e para isso também existe caminho.

Código Civil e Lei 5.478/68

Como funciona

Casos de família se resolvem de dois jeitos. No consensual, as partes acordam e o processo é curto; havendo acordo e nenhum filho menor ou incapaz, o divórcio pode até ser feito em cartório.

No litigioso, cada ponto é discutido: partilha, guarda, convivência, alimentos. Leva mais tempo, e por isso a primeira conversa costuma girar em torno de quanto ainda é possível acordar.

O que o escritório acompanha

  • Divórcio consensual e litigioso
  • Partilha de bens, incluindo imóvel financiado
  • Pensão alimentícia: fixação, revisão e execução
  • Guarda, guarda compartilhada e regulamentação de convivência
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Investigação de paternidade
  • Inventário e partilha de herança

Inventário tem prazo

A abertura do inventário tem prazo contado do falecimento, e atrasar costuma gerar multa sobre o imposto estadual. É um custo evitável que aparece com frequência em famílias que adiaram o assunto por luto.

Documentos que ajudam

Não é preciso ter tudo para começar a conversa. Traga o que tiver em mãos — o resto a gente indica como conseguir.

RG e CPF
Certidão de casamento ou prova da união estável
Certidão de nascimento dos filhos
Documentos dos bens: matrícula, financiamento, veículo
Comprovante de renda de ambos, nos casos de alimentos
Comprovante de despesas dos filhos

Dúvidas frequentes

Dá para divorciar sem o outro concordar?

Dá. O divórcio não depende da concordância da outra parte nem de justificar motivo. O que pode ser discutido são partilha, guarda e alimentos.

Como se calcula a pensão alimentícia?

Pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei, embora a prática forense trabalhe com faixas conforme o caso.

Guarda compartilhada significa dividir a semana ao meio?

Não. Compartilhada se refere às decisões sobre a vida da criança. A convivência é definida separadamente e pode ter várias formas.

Meu ex parou de pagar a pensão. O que posso fazer?

Cabe execução, com medidas que vão de desconto em folha e protesto até prisão civil, conforme o rito escolhido e o período em atraso.

Antes de mandar mensagem

Organize seu caso em 4 perguntas

Responda e o WhatsApp abre com o resumo já escrito, direcionado para a advogada da área. Assim a primeira conversa começa do meio, não do zero.

Este roteiro apenas organiza as informações do seu relato para o primeiro contato. Não avalia o seu caso, não afirma que você tem direito e não substitui uma consulta com advogada.

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